Resolução do Tribunal Internacional da ONU para oposições de jurisdição da Rússia no caso “Ucrânia contra Federação Russa”
COMUNICADO DE IMPRENSA
A 8 de Novembro, o Tribunal Internacional da ONU em Haia divulgou a sua resolução sobre as oposições de jurisdição apresentados pela Rússia no caso “Ucrània contra Federação Russa”, que foi aberto em Janeiro de 2017 por iniciativa de Kiev, que acusou a Rússia de violação da Convenção Internacional para a Luta contra o Financiamento do Terorismo, de 1999 (CILFT), e da Convenção Internacional para a Liquidação de todas as formas da Discriminação Racial, de 1965 (CILDR).
Quanto à CILFT, o Trinunal declinou uma das principais exigências da Ucrânia de que a Rússia deveria, alegadamente, ter uma responsabilidade jurídica internacional como Estado-patrocinador do terrorismo na Ucrânia. O Tribunal apoiou a posição da Rússia de que as questões ligadas ao financiamento do terrorismo por parte do Estado e dos seus funcionários públicos, apesar do absurdo das semelhantes acusações contra a Rússia, não se regulam de princípio pela CILFT e não podem ser objecto da discussão neste caso. Ao mesmo tempo, o Tribunal ignorou de facto outras oposições de jurisdição de Moscovo, permitindo que a Ucrânia transforme o litígio sobre a CILFT, imposto à Federação Russa, numa análse essencial. É difícil de explicar tal posição do Tribunal, porque na etapa de medidas provisórias em 2017 o Tribunal apoiou os argumentos da Rússia, concluído que as afirmações da Ucrânia sobre os seus direitos, alegadamente prejudicados no âmbito da CILFT, não são argumentadas (verídicas).
O Tribunal não aceitou também as oposições de jurisdição por parte da Rússia em relação à CILDR. Não concordou, em particular, com que antes de apelar do Tribunal Internacional da ONU, o Estado-demandista deva dirigir-se inicialmente ao Comité para a Liquidação da Discriminação Racial, formado especialmente sob a égide da COLDR e convocado para inspecionar a obseravação desta Convenção e para reagir às infracções dela. A Ucrânia não fez isso.
Não foram consideradas também as objecções da Rússia por causa da não-observação por Kiev da exigência da neecessidade de esgotar os meios internos da defesa como condição preliminar da direcção ao Tribunal. Na etapa actual o Tribunal não valorizava o lado efectivo das acusações ucranianas e não se dedicava à qualificação de acções concretas como casos potenciais da discriminação racial.
Em resultado, a Ucrânia conseguiu ultrapassar a fase preliminar e fazer passar o processo judicial para a análise essencial do litígio sobre as duas convenções. A decisão do Tribunal sobre a sua jurisdição não predetemina o resultado do caso, considerando que até 8 de Dezembro a Rússia deve ainda apresentar os seus contra-argumentos essenciais sobre o caso.
A Federação Russa espera que na etapa da análise essencial do litígio o Tribunal Internacional da ONU leve em conta plenamente a posição da Rússia e, em resultado, deixe sem satisfação todas as pretenções ucranianas.